Autores e editores de blogs passarão a ter mais cuidado com a liberdade dos comentários publicados. Projeto de lei apresentado essa semana na Câmara dos Deputados, os responsabiliza por comentários que envovam difamação, calúnia e injúria feitos em comentários anônimos ou de identidade não confirmada.
Pelo projeto, todos os blogs, fóruns e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes serão obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.
A proposta é rigorosa e estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil, caso o responsável pela página eletrônica de opinião não cumpra o que está estabelecido na lei. Se houver reincidência, o valor da punição ainda será dobrado. Os recursos das multas, segundo o projeto, serão revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Na avaliação do autor da proposta, deputado Gerson Peres (PP-PA), essa lacuna legal permiteque esses mecanismos de internet, com todo o seu poder de difusão associado, sejam usados, em muitos casos, de forma fraudulenta, para a prática de crimes contra a honra das pessoas, sem que os autores de tais crimes possam ser responsabilizados.
CRIMES
"Além disso, as áreas de comentários de muitos desses sítios permitem que os usuários publiquem comentários de forma anônima, ou não que sejam passíveis de identificação, o que faz com que essa funcionalidade seja usada também com finalidade fraudulenta e para a consecução de crimes contra a honra.
A solução para essa situação passa necessariamente pela transferência da responsabilidade dos comentários anônimos para o proprietário do blog, e a instituição da obrigação de que tais mecanismos tenham a área de comentários moderada, para permitir a análise prévia das mensagens antes da publicação", diz o projeto.
O deputado reforça que o projeto de lei tem o objetivo de estabelecer as normas básicas de responsabilização civil e penal dos autores, proprietários e editores de tais sítios no caso de publicação de mensagens anônimas. "É evidente que todo o conteúdo publicado em um sítio, blog ou sítio de internet com finalidade similar é de responsabilidade de seu proprietário, autor ou editor, para efeito de responsabilização quanto à ocorrência de crimes contra a honra, pois estes são os mantenedores dos recursos, assim como os beneficiários de suas receitas publicitárias".
O projeto introduz ainda a obrigação para que os blogs e demais sítios com finalidades similares sejam cadastrados no sítio governamental registro .BR, de forma não onerosa, permitindo, assim, um mecanismo eficiente de identificação dos proprietários. (ORM/Editado(a) por Jussara Seixas)
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