quinta-feira, 8 de abril de 2010

Ana Júlia revoga antecipação de ICMS para micros e pequenas empresas

Ana Júlia assina o decreto que isenta do pagamento antecipado do ICMS quase 38 mil contribuintes, sobretudos as pequenas e microempresas

A governadora Ana Júlia Carepa revogou a cobrança do ICMS antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional - os pequenos e micro empresários, beneficiando 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. A medida passa a valer retroativamente a partir do início de abril. Micros e pequenos empresários terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas interestaduais (DEI).

O decreto número 2.238 que revoga dispositivo do regulamento do ICMS do Pará foi assinado pela governadora nesta quarta-feira (7), durante a sétima edição do Fórum Paraense de Competitividade (FPC), no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

A governadora disse que sua intenção, com o decreto, é reduzir custos das micro e pequenas empresas e possibilitar a competitividade dos produtos por elas oferecidos à população paraense, uma reivindicação da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), através do seu presidente Reginaldo Ferreira, na edição anterior do FPC, em dezembro de 2009.

O presidente da Faciapa agradeceu à governadora Ana Júlia pela sensibilidade com os micro e pequenos empresários paraenses e ao secretário da Fazenda, Vando Vidal, pelo diálogo com o segmento empresarial para a construção de uma política tributária com respeito ao contribuinte. "Nós, empresários, precisamos comemorar a decisão do Governo do Estado de revogação da obrigatoriedade dos optantes do Simples Nacional de recolher o ICMS de forma antecipada. Tal medida facilita os registros contábeis das empresas e reduz a carga tributária deste segmento, o que, por sua vez, possibilita a oferta de produtos mais baratos a toda a população paraense", disse Reginaldo.

O ICMS antecipado foi instituído em junho do ano passado. "O programa é positivo, pois alcança somente as entradas nas operações interestaduais, para fins de comercialização, medida que incentiva as aquisições internas, beneficiando as indústrias e atacadistas paraenses", explica o secretário da Fazenda, Vando Vidal.

O secretário afirma que a Sefa manteve o programa sob avaliação permanente e que, no ano passado, foi feita uma atualização nas normas vigentes, ampliando o número de contribuintes excluídos da sistemática. Este ano, o governo resolveu fazer uma nova alteração, visando atender as demandas dos micros e pequenos empresários, e excluindo os optantes do Simples Nacional da sistemática do ICMS Antecipado Especial. Um dos mecanismos de controle foi a criação da Declaração de Entradas Interestaduais (DEI).

Em junho de 2009, o programa atingiu todos os contribuintes paraenses. Fruto do diálogo com os empresários, através do Sebrae, Faciapa e outras instituições representativas, a Sefa isentou os contribuintes enquadrados até a faixa de 120 mil da obrigatoriedade do recolhimento do PGDAS.
Em outubro de 2009, a Sefa fez nova flexibilização, excluindo 60% dos contribuintes paraenses optantes do Simples Nacional, que se enquadravam na faixa de até 120 mil, da Antecipação Especial do Imposto.

A secretaria continuou avaliando o programa. De acordo com o secretário, o parágrafo 3º do artigo 114 já previa a exclusão de contribuintes ou atividades econômicas do recolhimento do ICMS Antecipado. "As mudanças já eram previstas desde que o programa foi implantado".
No ano passado, o Sebrae apresentou a solicitação de ampliação da faixa de volume de negócios para contribuintes optantes do Simples excluídos do Antecipado Especial.

Com a avaliação permanente, a Sefa considerou que os mecanismos de controle do programa, como a instituição da DEI, surtiram efeitos positivos na entrada de mercadorias provenientes de outros Estados, e resolveu, numa avaliação conjunta com o Sebrae, Faciapa e outros, ser possível, neste momento, excluir todos os contribuintes optantes do Simples Nacional da sistemática de antecipação especial do imposto, com a manutenção, exclusivamente, da obrigatoriedade da entrega da Declaração (DEI). (Secom)


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