
O acordo prevê que as parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 100, R$ 200 ou R$ 250, dependendo do montante devido. De acordo com comunicado divulgado pela Caixa, os principais beneficiados com as novas regras são os trabalhadores, "pois nessa modalidade, qualquer que seja a situação de cobrança do débito, os valores pagos para regularizar as parcelas serão utilizados para quitar, em primeiro lugar, aqueles recursos destinados aos trabalhadores".
Os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos serão quitados somente após a quitação dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O empregador interessado em solicitar o parcelamento deve preencher o formulário "Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD", disponível no site da Caixa, anexar os documentos solicitados e entregar o pedido em agências da instituição financeira. (R7Notícuas)
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