
A economia popular e solidária é uma alternativa ao desemprego. Os empreendimentos dessa natureza são definidos pela autogestão, pela divisão igualitária do lucro e pela participação democrática e solidária de todos os seus integrantes, com vistas ao desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e do estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.
Um exemplo de economia popular e solidária é a cooperativa de trabalhadores que atua no Mercado de São Brás, em Belém. O empreendimento administra um bar no local e ainda presta serviços gerais e produz marmitas.
A Lei 7.309 vai ajudar iniciativas como essa, integrando-as ao mercado e tornarndo suas atividades auto-sustentáveis por meio de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada, convênios e outras formas. Ainda, o dispositivo institui o Conselho Estadual de Economia Popular e Solidária (Ceeps) e também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária.
"A Economia Popular e Solidária é vista como outra economia, diferente da capitalista que concentra nas mãos de poucos a riqueza fruto da produção", destaca a deputada Bernadete ten Caten. A coordenadora de Empreendimentos e Projetos da Diretoria de Projetos Especiais da Seter, Meyre Morgado, que trabalha diretamente com a economia popular e solidária, no Governo do Estado, diz que a lei é o marco legal para que esse modelo econômico se torne visível à sociedade: "Agora será possível aproximar os governos federal, estadual e municipais para impulsionar e ampliar esse debate", declarou. (Secretaria de Comunicação).
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