Gaguim foi eleito com o voto de 22 dos 23 deputados que participação da sessão
Em eleição indireta, a Assembleia Legislativa do Tocantins elegeu nesta quinta-feira o deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB) como governador do Estado. O peemedebista foi eleito com 22 votos. Dos 23 parlamentares que votaram hoje, apenas um se absteve: Toinho Andrade (DEM).
Presidente licenciado da Assembleia, Gaguim assumiu interinamente o cargo em setembro depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) o por abuso de poder político.
Outros dois candidatos também disputaram as eleições: Joaquim Rocha (PHS) e Adail Pereira Carvalho (PSDC), mas não receberam nenhum voto. O quarto candidato, o ex-prefeito de Palmas Derval de Paiva (PMDB), desistiu da disputa. Ele seria o candidato avulso do PMDB.
Com a eleição, Gaguim renunciou à presidência da Assembleia, que deve eleger novo presidente da Casa. No lugar de Gaguim, assumiu o suplente Osires Damaso (DEM).
Hoje à tarde, O DEM tentou impugnar a candidatura de Carlos Henrique Gaguim (PMDB) ao governo do Tocantins. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa considerou improcedente a impugnação da candidatura de Gaguim. Para justificar a impugnação, o DEM alegou a suposta inconstitucionalidade da legislação do pleito eleitoral indireto e a ausência de desincompatibilização de Gaguim.
O PSDB também tentou suspender a eleição nesta quinta-feira. O partido entrou com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que negou o pedido.
Ao analisar o pedido, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que não vislumbrava, em juízo provisório, "plausibilidade jurídica nas alegações dos autores", especialmente porque ontem o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu pela constitucionalidade da lei que disciplinou o procedimento das eleições indiretas.
Supremo
Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a eleição indireta para o governo de Tocantins. Os ministros rejeitaram a ação do PSDB contra a eleição.
O ministro Cezar Peluso, relator do processo, votou pelo indeferimento do pedido dos tucanos e foi seguido pelos demais ministros. Apenas Joaquim Barbosa divergiu em parte do entendimento do relator.
Para Peluso, a Lei estadual 2.154/09, que trata das eleições no Estado e diz que caberá à Assembleia Legislativa regulamentar o pleito, não fere a Constituição Federal.
No recurso, o partido queria que a Corte declarasse a inconstitucionalidade da lei que regulamentou o processo de escolha do substituto do governador Marcelo Miranda (PMDB), cassado por abuso de poder político.
O partido alegou desrespeito ao princípio da anterioridade da lei eleitoral. "Sabe-se que a lei que altera o processo eleitoral, em face de expressa disposição constitucional, não poderá ser aplicada à eleição --direta ou indireta, não importa-- que ocorrer até um ano da data da sua vigência", diz o PSDB na ação.
No recurso, o PSDB ressaltou que a eleição indireta "demonstra um verdadeiro retrocesso na história constitucional brasileira, mormente na atualidade, quando se tenta fortalecer as instituições e o processo democrático".
No mérito, o partido pediu que a lei que regulamentou as eleições indiretas no Estado fosse declarada inconstitucional e o processo de escolha, anulado.
Cassação
Miranda e seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), foram acusados de prometer vantagens a eleitores, distribuir bens e serviços custeados pelo poder público, utilizar indevidamente de meios de comunicação e distribuir gratuitamente casas, óculos e cestas básicas, além de realizar consultas médicas.
A denúncia foi apresentada pelo segundo colocado nas eleições, José Wilson Siqueira Campos (PSDB).
O TSE (Tribunal Superior eleitoral) não determinou a posse do segundo colocado, porque ele não obteve a maioria dos votos válidos --os que sobraram com a anulação dos votos destinados a Marcelo Miranda.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
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