Os pequenos e microempresários paraenses que aderiram ao Sistema Simples Nacional festejam a derrubada da cobrança por antecipação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), instituída através por decreto em vigor desde maio de 2009. No final de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) acatou o mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Comercial do Pará (ACP) em parceria com as associações comerciais municipais, requerendo a suspensão da cobrança antecipada do imposto para as empresas que optaram pelo programa Simples. Apesar da suspensão, tributaristas acreditam que a medida judicial ainda poderá ser revertida.
O Simples foi instituído por lei de 2006, estipulando tratamento fiscal diferenciado às pequenas empresas, implantando cobrança única de imposto em até 7%. Com a cobrança de ICMS antecipado, os pequenos empresários se aderiram ao Simples se queixam da duplicidade de impostos, que descaracteriza o modelo adotado nacionalmente. Com o decreto a cobrança passou a taxar compra de mercadoria do Norte e Nordeste em alíquotas menores e aumentou a alíquota das mercadorias oriundas do sul e sudeste.
À época da implantação da medida, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) divulgou que a finalidade não era apenas elevar a receita do ICMS, mas o decreto governamental visava a corrigir a distorção econômica, que aumentou com as novas regras da tributação unificada, através do Simples Nacional, em vigor desde 2007. Segundo informações da secretaria, a existência de alíquotas interestaduais menores (7% e 12%) do que praticada no Pará (17%), estimulava as pequenas e microempresas a comercializarem de fora do Estado em detrimento da indústria e comércio atacadista local. A intenção do Estado é que a nova regra praticamente forçaria as empresas paraenses a fazer compras de fornecedores do Estado e da região. Apesar da derrubada da medida, a Sefa já recorreu à justiça contra a suspensão da cobrança, alegando que a medida já foi instituída em quase todos os Estados brasileiros. (Portal ORM)
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