A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 15, o projeto de lei da governadora Ana Júlia Carepa que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais da educação básica da rede pública de ensino do Pará. O projeto segue agora à sanção da governadora.
Um acordo entre os 31 deputados presentes garantiu unanimidade de votos, em 1º e 2º turnos e também na redação final. O projeto foi aprovado com todas as emendas acordadas entre o governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará
(Sintepp), intermediado pelos parlamentares.
Para o secretário de planejamento, orçamento e finanças, José Júlio Lima, a aprovação do PCCR é a grande vitória do governo Ana Júlia e mostra o compromisso com a política de valorização da educação no estado. "O PCCR é responsável, democrático e comprometido com a racionalização dos recursos da educação, de forma a garantir as progressões vertical e horizontal das carreiras, além de refletir a preocupação com a gestão da educação, a qualificaçao profissional e o reconhecimento do professor", ressalta o secretário, que participou da elaboração do PCCR, juntamente com os quadros da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
"Esta é uma data histórica. O PCCR é fruto de uma luta antiga dos profissionais da educação. Houve sensibilidade do governo em relação às demandas dos trabalhadores e isso possibilitou que chegássemos a um consenso com a participação dos deputados", comemorou a deputada Bernadete ten Caten, líder do PT na Alepa.
Os trabalhadores da educação lotaram as galerias da Alepa para acompanhar a sessão plenária e, em frente ao Palácio da Cabanagem, o movimento sindical retransmitia o andamento da votação a quem não conseguiu um lugar no interior do prédio. A aprovação do PCCR foi comemorada dentro e fora do plenário. Ao final da votação, alguns deputados discursaram junto aos educadores, na rua.
Projeto - O PCCR prevê a carreira unificada do professor e do especialista com o ingresso do auxiliar em educação e do assistente educacional, mas uma lei a ser elaborada posteriormente vai detalhar as funções dessas duas últimas categorias.
Ainda foram garantidos: a gratificação gradual aos professores AD1 e AD2, de 10% ao ano até chegar a 50%; a gratificação de 100% sobre o vencimento base e
gratificação de escolaridade aos professores do Sistema de Organização Modular de Ensino (Some); a gratificação para especialistas, mestres e doutorados na área de educação; e a hora-atividade em 25% da carga-horária. (Secom)
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