Ministro Arnaldo Versiani preside audiência pública que trata das instruções para as eleições 2010. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (17), em seu site, a minuta de resolução que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas nas Eleições 2010. O texto da minuta e um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, para que justamente fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais, serão discutidos em audiência pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir das 15h, no auditório do TSE. Nesta audiência, também será discutida a minuta do voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.
Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.
O Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.
Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.
São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
Pela minuta, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.
As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um. (TSE)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário