Microempresários e contadores participaram de uma reunião no auditório da Associação Comercial do Pará (ACP) promovida em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Pará (Faciapa) para ouvir esclarecimentos sobre a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE) que suspende a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado, que estava sendo feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A decisão está beneficiando milhares de micros e pequenas empresas no Estado.
A reunião contou com a participaçao de servidores da Sefa, que apresentaram as fundamentações jurídicas em que foi baseado o Decreto Estadual nº 1.657, de maio do ano passado, que instituiu a cobrança do ICMS antecipado desde 1º de junho, deixando de fora dessa cobrança a indústria e isentou os optantes do Simples Nacional com faturamento de até R$120 mil.O advogado Leonardo Menescal, autor da ação que resultou em sentença do Pleno do TJE, expedida favoravelmente às empresas associadas às doze Associações Comerciais e Empresarias do Pará em dezembro, informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou recurso do governo do Estado contra a decisão do TJE porque considerou que a matéria deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado esclareceu que, apesar de confiar na manutenção da decisão do TJE, há um 'pequeno risco' da dessa sentença ser reformada, ou seja modificada.
As maiores dúvidas sobre a decisão do TJE é saber se realmente as empresas estão sendo beneficiadas com a decisão. O advogado disse que a cobrança do ICMS antecipado está suspensa somente para as empresas que são associadas às associação que subscrevem a ação junto com a Faciapa, que devem continuar recolhendo as contribuições normalmente através do Simples Nacional. As outras estão obrigadas a pagar o ICMS antecipado, mas devem entrar na Justiça para suspender o recolhimento.
(ORM)
sábado, 13 de fevereiro de 2010
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