Ministro Arnaldo Versiani. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Reunidos em sessão administrativa desta quinta-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram os textos de duas resoluções que irão instruir as Eleições 2010: voto dos eleitores no exterior e a identificação por meio das digitais nas urnas eletrônicas, em cidades designadas pelo TSE.
Antes de declarar aprovada, por unanimidade, a resolução sobre a identificação biométrica, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, destacou o avanço do processo no Brasil.
Até o momento, 62 municípios foram selecionados para fazer o recadastramento biométrico, o que vai abranger cerca de 1,5 milhão de eleitores.
"Este número representa um grande salto no recadastramento biométrico desde as primeiras eleições com o novo sistema de identificação, em 2008, realizadas em três municípios, quando cadastramos 43 mil eleitores", ressaltou o presidente.
Nas últimas eleições, os municípios de Fátima do Sul (MS), Colorado D'Oeste (RO) e São João Batista (SC) identificaram, com sucesso, os seus eleitores pelo sistema biométrico.
Para as eleições gerais de 2010 foram adquiridos pela Justiça Eleitoral dois mil kits de identificação biométrica.
"Estamos fazendo uma viagem sem retorno, em direção de uma votação eletrônica ainda mais avançada", disse o ministro Ayres Britto.
No âmbito do TSE prevalece o propósito de, em até 8 anos, recadastrar, biometricamente, todo o eleitorado brasileiro, como mencionou o ministro.
Estão em processo de aquisição cerca de 250 mil urnas que possuem este sistema, segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções. Essa forma de identificação praticamente elimina os riscos de fraude na identificação do eleitor na hora do voto.
Voto no exterior
O texto da resolução sobre o voto do eleitor residente no exterior não apresenta novidades com relação às eleições anteriores, conforme relatou o ministro Arnaldo Versiani (foto). Sem nenhuma divergência, a minuta foi aprovada. Portanto, os eleitores domiciliados no exterior continuam obrigados a votar ou justificar a ausência do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Para tanto, devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre a localidade de sua residência até o próximo dia 5 de maio, conforme a resolução.
Os documentos a serem apresentados são o título eleitoral (se for o caso), documento de identidade, ou qualquer outro documento oficial de identificação, tal como o passaporte, a carteira de trabalho e a certidão de nascimento ou casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira. Os brasileiros do sexo masculino precisam apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
O cadastro desses eleitores, assim como o processo eleitoral no estrangeiro, será coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). (TSE)
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