
Já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto, que altera o Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelece que também poderão responder por crime de responsabilidade os prefeitos que deixarem de prestar contas dos recursos do PNAE, no prazo e forma definidos pelas normas do programa.
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que o PNAE é um programa de grande relevância social, pois garante a alimentação escolar dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, durante a permanência em sala de aula. Seu projeto, explica, visa impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixar de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.
Para o relator da matéria, senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta é "conveniente e oportuna, não somente porque pune o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal, mas principalmente pela necessidade de boa aplicação dos recursos do PNAE, fator de fundamental importância na eficácia da política educacional do país". (Agência Senado).
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