
Em sua fundamentação, o magistrado diz que o produto é culturalmente ligado ao futebol e acrescentou ainda que a CBF não tem direito de impedir qualquer comércio dentro dos estádios, que são de propriedade dos clubes ou de governos municipais ou estaduais.
"A CBF, através de resolução, proibiu a venda da cerveja. Mas ela não tem poder para isso, é inconstitucional, portanto ilegal. A CBF manda nos jogadores em campo, não pode ditar regras aos estabelecimentos", disse Ari Ferreira ao jornal Diário da Manhã em declaração reproduzida pelo site Justiça Desportiva.
O juiz ainda citou o prejuízo que os comerciantes têm com esta resolução da CBF e que se a cerveja é tida como um dos fatores que contribuem para a violência nos estádios, quem tem que tomar as devidas providências é a Polícia Militar.
"Os bares do Serra Dourada cumprem todas determinações legais para a atividade profissional como alvará de licença da Prefeitura Municipal de Goiânia. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. Cabe à polícia tomar providências para diminuir a violência, mas não proibir o consumo de cerveja”, completou o magistrado.
E você, concorda ou discorda da decisão? (O Globo).
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