O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) alerta os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada. Desde a semana passada que o Detran tem recebido telefonemas de pessoas com dúvidas quanto a possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação.
O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado "Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (novas regras)". Segundo a mensagem, teria sido criada uma Lei, na mesma época em que foi promulgada a Lei Seca, determinando que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa mensagem, fora desse prazo, o condutor deveria refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação.
A verdade - O órgão de trânsito esclarece que não existe um prazo máximo para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado após o vencimento, não pode circular com a habilitação vencida.
O condutor flagrado dirigindo com documento vencido comete infração de natureza gravíssima. O código ainda estabelece um tempo de tolerância de 30 dias, a contar da data do vencimento, para que o condutor circule com o documento. Fora desse prazo, o motorista que não tenha renovado a habilitação receberá multa de R$ 191,54.
Direção defensiva - O Detran lembra, ainda, que desde 2005 está em vigor a normativa do Contran que estabelece a obrigatoriedade da realização de um curso (em um Centro de Formação de Condutores) ou uma prova no órgão sobre direção defensiva e primeiros socorros para quem vai renovar a habilitação. Esse procedimento é para os condutores que tiraram a habilitação antes de 1998.
O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação, se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um curso de reciclagem que é realizado em um CFC. Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos.
Segue abaixo o e-mail com informações falsas que estão sendo veiculadas pela internet.
"ATENÇÃO - Vencimento Carteira Nacional de Habilitação (Novas Regras)
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode
ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca. Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária." (Secom)
quinta-feira, 4 de março de 2010
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