Ministro Marcelo Ribeiro na plenária do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou, nesta quinta-feira (18), que deve ser de quatro meses o prazo de desincompatibilização para que os dirigentes - indicados ou eleitos - de serviços sociais e de formação profissional de autônomos, possam concorrer a mandato eletivo federal ou estadual. Os ministros também reiteraram, de acordo com a jurisprudência do tribunal, que não é obrigado o afastamento definitivo, podendo ser entendido como licença do cargo.
Os ministros seguiram o voto do ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator de consulta feita pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 25770 (BB/MB/TSE)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário