quinta-feira, 18 de março de 2010

Vale vai recorrer de condenação a pagar R$ 300 milhões no Pará

A Vale vai recorrer da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas que condenou a companhia a pagar indenizações que somam R$ 300 milhões por supostas irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados que prestam serviços em Carajás, no Pará.

A Vale foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 100 milhões por dano moral coletivo e R$ 200 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por prática de dumping social. Em nota, a Vale informa que “causou surpresa a sentença, uma vez que a condenação fixada em R$ 300 milhões é muito superior ao valor pedido pelo Ministério Público, de R$ 100 milhões”.

A ação civil pública alega que existem irregularidades na jornada de trabalho nas chamadas “horas in itinere”. Isso porque o deslocamento dos trabalhadores de casa para locais de trabalho de difícil acesso e vice-versa não tem sido registrado como horas trabalhadas, conforme o procurador do Trabalho em exercício no município de Marabá, José Carlos Souza Azevedo.

De acordo com o procurador, o fato de a Vale não ter considerado esse período de deslocamento como jornada de trabalho constitui o dano moral coletivo e, ao não considerar as horas “in itinere” como jornada de trabalho, reduzindo seu custo de produção e tendo vantagem econômica, foi configurado o dumping social.

A Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá ainda não foi notificada sobre decisão da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, o que deve ocorrer no início de abril, na expectativa de Azevedo. A sentença de mérito, favorável ao Ministério Público, foi deferida em 10 de março. O juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas, Jônatas Andrade, considerou que o pedido do Ministério Público tinha procedência parcial e limitou a responsabilidade do valor pecuniário (R$ 300 milhões) à Vale.

Os R$ 100 milhões que a Vale terá de pagar em decorrência do dano moral serão destinados a obras sociais das comunidades dos municípios da província mineradora de Carajás, os outros R$ 200 milhões vão para o FAT. Ainda não há a obrigação do depósito em juízo, isso só ocorrerá se forem esgotadas as instâncias em que a companhia pode recorrer, segundo explica o representante da procuradoria do Trabalho.

As empresas terceirizadas não foram condenadas a efetuar pagamentos pelas supostas irregularidades na jornada dos trabalhadores, mas precisarão incluir em suas planilhas os custos com o valor das horas “in itinere”, que deverão ser remuneradas pela Vale. Se julgar necessário, o Ministério do Trabalho poderá solicitar que os demais réus tenham também de efetuar pagamento.

De acordo com a sentença de primeira instância, a companhia deve arcar com horas-extras no período que ultrapassar a jornada máxima prevista em contrato de seis ou oito horas. De acordo com Azevedo, o processo contra a Vale e os demais 35 réus foi instaurado em 2008. Em nota, a mineradora reiterou que sobre o mérito de decisão, o fornecimento de transporte coletivo para os empregados é um atendimento à demanda dos próprios trabalhadores para maior conforto e pontualidade.

“As vantagens obtidas para todos são óbvias. Basta comparar as condições de transporte dos demais trabalhadores das grandes cidades do Brasil com as condições de transporte dos trabalhadores de Carajás.” Conforme a Vale, o transporte é “de altíssima qualidade e os trabalhadores são conduzidos sentados, em ônibus com poltronas reclináveis e cintos de segurança”, e os veículos percorrem trajetos na área urbana de Parauapebas, planejados de forma a “deixar os trabalhadores o mais próximo possível de suas residências”. (Agência Estado)

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