quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

IPVA do Pará fica 12% mais barato em 2010

A desvalorização dos veículos de um ano para o outro é responsável pela queda no valor do IPVA

Em 2010, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará ficará em média até 12,13% mais barato para carros. Para as motocicletas, o valor médio da redução será de 9,48% e para caminhões a média será de 6,70%, em relação aos valores cobrados em 2009.

A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para o outro. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para calcular o IPVA. Essa redução reflete também o corte no IPI dos carros novos, medida anticíclica adotada pelo governo federal para combater os efeitos da crise econômica internacional.

A tabela com os valores do IPVA 2010 foi divulgada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Instrução Normativa 039/2009, da Secretaria da Fazenda (Sefa).

"É uma boa notícia para o contribuinte do IPVA e faz parte da política tributária inclusiva que o governo do Pará está implementando. Entretanto, como o imposto é calculado sobre o valor dos veículos no mercado, isto significa que o patrimônio do contribuinte está valendo menos", explica o secretário da Fazenda, Vando Vidal.

A primeira data de vencimento do IPVA Cidadão em 2010 é dia 12 de janeiro, para veículos com final de placa 01 a 31, que tem licenciamento junto ao Detran no dia 12/03.

Não houve alteração na alíquota do imposto: carros recolhem 2,5% sobre o valor venal e ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

O Pará tem frota total de 852.823 veículos e a frota tributada é de 696.602 veículos. A legislação prevê 12 tipos de isenção do IPVA e são 142.734 os veículos com isenção, entre eles táxis (3.049), veículos com mais de 15 anos (123.430) e de deficientes físicos (175). Os veículos com imunidade são 13.487.

IPVA Cidadão - O IPVA Cidadão é uma política pública do governo do Pará que concede desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estimula os bons motoristas e proprietários de veículos que não cometeram infrações de trânsito.

Quem estiver dois anos sem receber multas de trânsito terá direito a desconto de 15% e quem estiver um ano sem multa receberá 10% de desconto. As demais situações recebem desconto de 5%. O desconto não é cumulativo. O programa entra em seu terceiro ano, e foi regulamentado por meio do decreto 2.035, de 22 de dezembro, publicado no dia 24/12 no DOE.

"O contribuinte que tem direito ao IPVA Cidadão será duplamente beneficiado, pois além do desconto do imposto terá, ainda, o valor do IPVA menor em 2010", lembra Vidal. Para ter direito ao benefício, o IPVA deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Detran, de forma integral, na data de vencimento.

O pagamento do imposto também poderá ser feito, sem desconto, em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda, no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br)

Parcelamento - O contribuinte que tem débitos vencidos até 2009 poderá parcelar o valor do IPVA em até 8 parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria.

O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA. Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém.

No interior do estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para mais informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.

Veículos roubados - Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto junto a Sefa. Desde 23 de abril de 2009, o governo do Estado, por meio do Decreto nº 1.610/2009 tornou o registro de furto e roubo de veículos automático no sistema fazendário, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Nesse caso, o IPVA passa a ser devido no período anterior ao registro perante a autoridade policial, bastando ao usuário, após adotar as medidas perante a autoridade policial, aguardar cinco dias úteis e acessar o site da Sefa e em Portal de Serviços, opção Pagamento do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) de IPVA, imprimir o seu Documento de Arrecadação Estadual (proporcional), bastando informar o número do CPF ou CNPJ e a respectiva placa do veículo.

Em caso de recuperação de veículo roubado ou furtado, o débito proporcional será lançado, eletronicamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte. (Ascom - Sefa)

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