Uma agência reguladora de serviços públicos que só existe no papel e que nunca recebeu sequer uma reclamação da população - até porque sua criação é desconhecida pelos munícipes -, além do recebimento de salários por funcionários que nunca exerceram as atividades para a qual foi criada, motivaram o ajuizamento de uma ação civil do Ministério Público do Estado. O promotor de justiça Bruno Beckembauer Sanches Damansceno pede liminarmente o afastamento dos envolvidos. O prefeito municipal Vildemar Rosa Fernandes, de São Miguel do Guamá, e mais três servidores responderão por improbidade administrativa. A informação é do MPE.
Em junho deste ano, a promotoria recebeu denúncia da criação no município, em outubro 2007, da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto (Arsae), organismo esse que de fato nunca funcionou na prática, mas que teria servidores recebendo salários como se efetivamente exercessem atividades na agência. Após confirmar a aprovação de lei na Câmara Municipal criando a Arsae e de que esta não funcionava, foram identificados e convocados para depor os três servidores nomeados para os cargos.
Os depoentes não tiveram como negar as acusações e admitiram que recebiam como servidores da Arsae, mesmo sem trabalhar no órgão. O superintendente nomeado da agência, Zacarias de Souza Sotirakis, admitiu que recebia o valor mensal de R$ 6.048,00 para pagamento dos funcionários que não trabalhavam. Além dele, Francisco Dias Feitosa e Manoel Bernardo Jaques também recebiam pela Arsae.
Além do afastamento do prefeito e dos servidores da agência reguladora, o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos pela prática de improbidade administrativa, com a devolução integral dos valores pagos - devidamente atualizados -, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
'Fica latente a ocorrência de ilegalidade e imoralidade e a malversação do dinheiro público, as quais, de pronto, já tornaram claras a impossibilidade do prefeito de São Miguel do Guamá continuar exercendo seu cargo público, ou mesmo de qualquer outro local, assim como os funcionários públicos não podem permanecer exercendo seus cargos', finaliza o promotor.(Coluna Poder/Jornal "O Liberal")
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