quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Vale do Rio Doce não consegue comprovar inexistência de vínculo empregatício

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce, que pretendia descaracterizar o vínculo de emprego reclamado por um motorista autônomo que lhe prestava serviços fazendo o transporte de seus empregados em veículo próprio. O vínculo empregatício foi reconhecido pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).

A empresa sustentou que o Tribunal Regional não deu a devida atenção aos argumentos pelos quais ela comprovava não existir o vínculo empregatício, pois o que havia era um contrato de locação de veículo com o motorista, que recebia tanto por hora quanto por quilometragem rodada. A Companhia Vale do Rio Doce alegou que a sua atividade-fim é o ramo da mineração, não tendo, portanto, nada a ver com a atividade daquele trabalhador.

O ministro Vantuil Abdala, relator do processo na Segunda Turma, afirmou que o Regional se manifestou sobre todos os argumentos apresentados como omissos pela empresa, “entendendo, contudo, que os fatos analisados desconfiguram o contrato de locação de veículo e caracterizam o vínculo de emprego.” O empregado era proprietário e condutor do veículo e só poderia ser substituído mediante prévia autorização da empresa. Além disso, deveria estar sempre à disposição da Vale nos horários previstos. Um radiocomunicador foi instalado no veículo para garantir o contato permanente entre a empresa e o motorista.

Evidenciados, pois, os fatos que configuram o vínculo de emprego, a Segunda Turma decidiu manter o entendimento do Regional e rejeitou o recurso de revista quanto ao tema “vínculo empregatício”. (RR-152100-46.1997.5.17.0001/Numeração antiga: RR-1.521/1997-001-17-00.0) (Raimunda Mendes/TST)

Um comentário:

Anônimo disse...

Até que enfim a VALE perdeu uma questão trabalhista em última instância, pois a mesma tem a mania de postegar as decisões da Justiça do Trabalho.