O vencimento do IPVA Cidadão, uma política pública que garante descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), encerra no próximo dia 6 de julho, para os finais de placa 77 a 97, embora o vencimento do licenciamento anual para estas placas, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), seja somente no dia 4 de setembro.
Só com o pagamento integral do imposto dois meses antes do prazo final do licenciamento, o proprietário de veículo vai garantir os benefícios do IPVA Cidadão, que dá desconto para quem não tem multas de trânsito.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa de trânsito; 10% para quem não recebeu multas em 2007 e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA 2009 está disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços no endereço www.sefa.pa.gov.br. São 11.861 marcas modelos, incluindo veículos rodoviários, embarcações e aeronaves.
A tabela foi elaborada com base em pesquisa especializada da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) para cotação dos valores de veículos automotores rodoviários usados, com base nos valores praticados no mercado para fins de apuração do imposto.
Consulta on line ‑ Para consultar os valores do IPVA, acesse o site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) em Orientações ao Contribuinte. Para recolher o imposto integralmente na data de licenciamento do veículo, basta aguardar o boleto bancário emitido pelo Detran e enviado pelos Correios, ou imprimi-lo no site do Detran (www.detran.pa.gov.br).
"Para quem tem dinheiro disponível, a melhor opção é pagar o IPVA à vista, em cota única, e aproveitar os descontos do IPVA Cidadão. Os proprietários de veículos devem atentar para o fato de que o atraso na data do pagamento do IPVA gera multa de 50%, além de juros de mora e correção monetária", informa o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade.
Parcelamento de débitos ‑ O contribuinte que tem débitos vencidos até 2008 pode parcelar o valor do IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira. O parcelamento é no Portal de Serviços da Sefa, na internet, Opção Parcelamento de IPVA. Para maiores informações, acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento (Call Center 3366-8000).
As alíquotas do IPVA no Pará são 2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas e esportivas, inclusive jet-ski e aeronaves não destinadas a atividade comercial; 1% para ônibus, caminhões, motocicleta e similares; e 0,5% aeronaves e embarcações. (Ascom – Sefa)
quinta-feira, 2 de julho de 2009
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