
Os advogados alegaram necessidade de urgência na análise do pedido, uma vez que envolve "prioridade conferida por lei aos processos de registro [eleitoral]".
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso considerou a eventual possibilidade de dano ao direito dos interessados para determinar a substituição da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que se encontra em licença médica. O procedimento está previsto nos artigos 38 e 68 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, além do artigo 24.
(Fonte: CG/AD/STF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário