SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho de Itajaí, em Santa Catarina, condenou a Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. Para a 6ª Câmara do TRT/SC, houve assédio moral contra a trabalhadora, que foi obrigada a fazer um curso em outra cidade, além ser colocada para trabalhar em locais diferentes. A criança morreu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.
A trabalhadora exigiu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança. A autora da ação alegou, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para cuidar da recém-nascida. Segundo consta no processo, a empresa alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.
De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde debilitada da menor - que acabou morrendo - e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, "é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral", relata.
O magistrado questiona se a morte poderia ter sido evitada ou, ao contrário, "se a empresa contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento". Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.
Segundo o juiz, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante.
- Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver - escreveu o juiz na sentença.
Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da empresa era forçar um pedido de demissão, "impondo à genitora longos períodos de separação".
A autora da ação trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como vigilante em outras cidades. (Fonte: O Globo).
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