Ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE. Brasilia/DF 16/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG) apresentou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta em que questiona se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?
2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?
3) Se um Prefeito "A", filiado ao Partido "PA", mudar injustificadamente para o Partido "PB", seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?
4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?
5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido?”
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. (Fonte: BB/LF/TSE)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário