O deputado federal do Rio de Janeiro Romário de Souza Faria (PSB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta onde questiona as mudanças nas regras de inelegibilidade e desincompatibilização referentes aos cargos de prefeito para as eleições de 2012.
Em tese, a consulta do deputado é a seguinte:
a) O cônjuge ou parente do chefe do executivo municipal em primeiro mandato é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que o princípio da igualdade e isonomia deve nortear o tratamento dispensado ao chefe do executivo e aos seus parentes?
b) O prefeito municipal necessita se desincompatibilizar para viabilizar a candidatura de seu cônjuge e parentes, considerando decisão do STF de não “impor ao cônjuge ou parente do causante da inelegibilidade o que a este não se negou”?
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. (Fonte: AR/LF/TSE)
terça-feira, 16 de agosto de 2011
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