A Vale pretende recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que votou ontem pela constitucionalidade da tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas do grupo no exterior. Roberto Duque Estrada, advogado da mineradora no caso, explica que a ação trata de lucros apurados por empresas da Vale no exterior desde 1996.
Em 2001, o governo editou uma medida provisória autorizando a cobrança de tributos em cima de lucros obtidos no exterior a partir de 1996. Pela lei brasileira, a tributação precisa ser feita mesmo que os ganhos não sejam distribuídos para a matriz no Brasil. A constitucionalidade da lei é alvo, além do questionamento da Vale, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso ainda depende do voto de quatro ministros. Para Estrada, a decisão de ontem do TRF foi "lamentável" por não ter levado em consideração os tratados internacionais de bitributação do Brasil com alguns países. "Foi uma decisão omissa que não tratou desse tema", reclamou. O advogado explicou que os valores tributados da Vale são "vultosos", mas não quis informar a cifra exata. Para o advogado, a correção monetária aplicada aos tributos é outro ponto a ser questionado. "Há muitas dúvidas se a correção desses valores está correta", concluiu. (Por Agência Estado).
quarta-feira, 30 de março de 2011
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