Até o momento, no julgamento que acontece no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, três ministros já se manifestaram no sentido de que a norma não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral, e três ministros votaram em sentido contrário, pela aplicação da norma para o pleito do ano passado.
Votaram pelo provimento do recurso, no sentido da inaplicabilidade da norma em 2010, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa se manifestaram pela aplicação da lei às eleições do ano passado.
Neste momento, o ministro Ayres Britto profere seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discute a constituciontealidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições de 2010.
Em instantes mais detalhes. (Fonte: Noticias STF).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário