Informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA INFORMAÇÃO
*IMPORTANTE :*
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila.
*O cartório eletrônico, já está no ar!* *www.cartorio24horas.com.br*
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega
por Sedex.
*Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.*
*2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA*
Telefone 102... *não!*
Agora é: *08002800102*
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
*Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo*.
*3. Importante:* Documentos roubados - *BO (boletim de occorrência) dá gratuidade* - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá
o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim
de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação
e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : *essa você não sabia*
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
*Código de Trânsito Brasileiro**
*Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
*DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!*
*Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si*
quinta-feira, 3 de março de 2011
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