sexta-feira, 2 de março de 2012

Receita facilita impressão do comprovante de CPF

Visando ampliar o acesso, bem como tornar mais fácil a impressão do Comprovante CPF para a pessoa física, a Receita Federal implementa nesta quinta-feira (1º) nova funcionalidade de geração desse documento em seu site (www.receita.fazenda.gov.br).

A nova aplicação permitirá que o contribuinte que não possui certificado digital nem entregou declarações dos últimos dois exercícios à RFB possa imprimir o comprovante de inscrição no CPF sem acessar o Portal e-CAC, bastando informar os seguintes dados: nome, data de nascimento, nome de mãe e número de título de eleitor para os cidadãos maiores de 18 anos e menores 70 anos.

Já para os contribuintes que entregaram Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) dos dois últimos exercícios o procedimento para emitir Comprovante de Inscrição continuará o mesmo, somente por intermédio do e-CAC. Assim, ao acessarem a nova funcionalidade serão redirecionados automaticamente para o link do e-CAC, onde utilizarão código de acesso ou certificado digital.

A nova funcionalidade possibilitará, também, a apropriação automática do número de título de eleitor à base CPF. Nesse caso, serão efetivados cruzamentos com informações do próprio cadastro CPF e com dados do cadastro eleitoral. Assim, na maioria dos casos, não será mais necessário pagar a tarifa de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), como ocorre atualmente, para informar o número do título à RFB.

Estima-se em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo chega a procurar as unidades de atendimento apenas para imprimir a extinta segunda via. Essa demanda desnecessária aos CACs será interrompida. O serviço web ficará disponível 24h por dia no endereço da RFB e o cidadão poderá imprimir o comprovante CPF, sem ônus, quantas vezes forem necessárias.

A Receita esclarece ainda que não será permitida a impressão do comprovante por intermédio do aplicativo nos seguintes casos: quando o número do CPF estiver em situação cadastral suspensa ou cancelada; a pessoa física for maior de 18 anos e menor de 70 anos e não informar o número de título de eleitor; o contribuinte houver entregue DIRPF nos dois últimos exercícios; e os dados informados forem inconsistentes. (Fonte: Receita Federal).

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