RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Vale vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região que determinou ser constitucional a cobrança de cerca de 25 bilhões de reais referentes a uma questionada dívida por tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas do grupo no exterior.
A tributação foi instituída por medida provisória em 2001 e é considerada inconstitucional pela Vale. Na terça-feira, o TRF negou apelação feita pela companhia contra sentença desfavorável à mineradora sobre o assunto dada pelo órgão.
Para o advogado Roberto Duque Estrada, responsável pela defesa da mineradora na questão, o recurso deve ser impetrado em no mínimo 15 dias pela Vale no Supremo Tribunal Federal e não há perspectiva de quanto tempo levará para uma decisão final. Ele disse que deverá recorrer também no TRF.
"Podem ser mais alguns anos", disse Estrada à Reuters ao ser perguntado sobre o prazo para uma decisão final da pendência que se arrasta há 10 anos.
Ele se diz, no entanto, bem fundamentado para questionar a medida provisória, já que além de considerá-la inconstitucional, diz que os países onde a Vale tem seus principais ativos internacionais possuem acordos com o Brasil para evitar a tributação dupla. Ele questiona também o poder do Brasil em tributar empresas que estão em outro território.
"A grande confusão é essa. Uma coisa é a venda direta da Vale no exterior, mas o problema é que os tributos seriam sobre outra empresa que não é a Vale", argumenta Estrada.
A constitucionalidade da medida provisória de 2001 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) desde 2001, por meio de uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin).
"Se for julgado no Supremo contra a constitucionalidade eu ganho", resumiu Estrada.
O processo está parado no Supremo desde 2007, quando o ministro Carlos Ayres Britto pediu vistas após seis votos terem determinado empate na questão. Faltam votar no processo os ministros Celso Mello, Joaquim Barbosa, Cesar Peluzzo e o próprio Britto.
A relatora, ministra Ellen Grace, votou parcialmente, aplicando a inconstitucionalidade apenas às coligadas, e os ministros Nelson Jobim e Eros Grau votaram pela constitucionalidade da medida.
Segundo o advogado, mesmo que a Vale perca o caso após esgotar os recursos nos próximos anos, o valor de 25 bilhões de reais que foi calculdado inicialmente pela Ministério da Fazenda terá que ser revisto.
"Ele seria substancialmente reduzido, mais de 50 por cento se exlcuir o efeito da variação cambial", prevê Estrada, explicando que o Ministério da Fazenda faz um "cálculo superficial" para autuar as empresas.
As ações da Vale sentiram o impacto da possível cobrança, notícia negativa que se junta a outras como royalties devidos, também questionada pela companhia, e a troca de Roger Agnelli do comando da empresa, que deve ocorrer nas próximas semanas.
No fechamento, os papéis preferenciais da Vale perderam 0,55 por cento, enquanto o índice principal da Bovespa subiu 0,86 por cento.
"Com certeza é um bode a mais na sala, seria quase o lucro da Vale no ano passado... é tanto bode que o papel não anda", disse Pedro Galdi, da corretora SLW.
Ele lembrou no entanto que geralmente as empresas provisionam questões judiciais com alguma chance de derrota, o que não ocorreu nesse caso.
"Nem pesou tanto, o caso está na Justiça e vamos ter que esperar", avaliou Galdi.
(UOL Economia).
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário