Medida Provisória reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais para o INSS. Foto: Divulgação/Portal do Empreendedor
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/4) Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição dos microempreendedores individuais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto reduz o percentual de contribuição previdenciária incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Com isso, a partir de agora, para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio doença e salário-maternidade, entre outros, o empreendedor individual deverá participar com 5% do salário de contribuição. Já os profissionais autônomos que não integram o programa a alíquota é de 11%.
Com a medida, que tem força de lei, os microempreendedores individuais da área de comércio e indústria, por exemplo, que contribuíam com R$ 60,95 passarão a contribuir com R$ 28,25. Para os empreendedores individuais da área de serviços, o valor cai de R$ 65,95 para R$ 32,25.
As alterações entram em vigor hoje, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.
Linha de crédito - O governo federal estuda ainda a criação de uma linha de crédito específica para os empreendedores individuais, com condições adequadas às necessidades e à realidade produtiva dos seus negócios. A expectativa é que a nova modalidade de crédito seja lançada em aproximadamente 60 dias.
Programa - Criado por meio da Lei Complementar 128/2008, o Programa Empreendedor Individual foi lançado em 1º julho de 2009. No dia 17 de março de 2011 ultrapassou a marca de 1 milhão de novos empreendedores individuais, quando a Receita Federal do Brasil registrou 1.004.764 adesões. A meta é chegar à marca de 1,5 milhão empreendedores até o final de 2011.
Com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Para aderir ao programa, o trabalhador deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais. (Fonte: Blog do Planalto).
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