Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) dos senadores que representam o estado do Pará, Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL). O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) diplomou ambos após considerar que Jader Barbalho e Paulo Rocha eram inelegíveis para o cargo com base na Lei da Ficha Limpa.
Para o PMDB, houve um equívoco no ato da diplomação, uma vez que a legislação eleitoral (artigo 224 do Código Eleitoral) é clara ao afirmar que quando mais de 50% dos votos válidos são anulados o correto é realizar uma nova eleição para os cargos.
Informa que a soma dos votos dos dois candidatos considerados inelegíveis atingiu um percentual de 56,83%, correspondendo a 3.533.138 votos.
“Sendo nítida a necessidade de se observar o exato cumprimento da regra eleitoral, torna-se temerária a manutenção da diplomação de candidatos ao Senado Federal que não obtiveram votação suficientemente capaz de legitimá-los a ocupação do mencionado cargo”, destacou o partido.
Além disso, o PMDB argumenta que os dois candidatos com registro indeferido, Jader e Rocha, ainda estão com recurso pendente de apreciação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essas considerações, pede a suspensão da diplomação dos senadores Flexa Ribeiro e Marinor Brito. No mérito, querem a cassação dos diplomas tanto dos senadores como de seus respectivos suplentes, determinando, assim, a realização imediata de novas eleições para senador no Pará.
O relator do recurso é o ministro Marcelo Ribeiro.
(Fonte: CM/LF/TSE)
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
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