Ricardo Motta (PMN), deputado estadual, é o atual presidênte da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para o biênio 2011-2012.
Cada um dos 24 deputados estaduais na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte custa aos cofres públicos do Estado cerca de R$ 1.157 milhão ao ano. Um pouco mais ou um pouco menos. A imprecisão deve-se as dificuldades enfrentadas pela reportagem – o Ministério Público também procura saber os números – em levantar os valores com salários pessoais, verbas indenizatórias, ajudas de custos e gratificações de gabinetes que, de forma direta e/ou indireta, podem compor os custos de manutenção de um deputado.
O valor citado é a soma anual dos salários mensais de R$ 20.043,68 (veja abaixo), do limite das 12 parcelas de R$ 24.057,90 correspondentes à verba indenizatória e aos R$ 43.708,20 (salários e 13º) destinados ao pagamento dos nove cargos comissionados à disposição de cada gabinete. Assim como na maioria dos Legislativos do país, os parlamentares potiguares têm direito a quinze salários ao ano, incluindo o décimo terceiro. As duas remunerações a mais correspondem às ajudas de custo anual, recebidas no início e no fim de cada legislatura com valores correspondente ao valor do subsídio mensal.
Contabilizando-se valores das fontes de despesas citadas (salários, verbas e cargos) chega-se as seguintes cifras anuais: R$ 300.655,60 do total de salários dos próprios deputados; R$ 288.694,80 de verba indenizatória; e R$ 568.206,60 dos cargos comissionados. O total por ano é de R$ 1.157.556,60.
Ao ingressar no Legislativo cada deputado dispõe, para livre nomeação nos gabinetes, de nove cargos comissionados. Em regra, eles têm direito a um motorista (R$ 1.194,21), um agente administrativo (R$ 1.393,20), um técnico em processamento de dados (R$ 3.959,23), um secretário de gabinete (R$ 5.927,50), um oficial de gabinete (R$ 5.927,46), dois assistentes políticos (R$ 5.879,02), um assessor parlamentar (R$ 6.774,21) e um chefe de Gabinete (R$ 6.774,35).
Contudo, há cerca de oito anos uma resolução interna deu aos parlamentares o direito de “dividir por três cada um dos cargos”. A partir daí, os gabinetes são ocupados por até 27 servidores em comissão. O valor de R$ 43.708,20/mês, no entanto, não foi alterado. Os salários passaram a ser divididos, somados, rateados ou empregados segundo a fórmula que possa ser acertada entre o deputado e os nomeados, desde que não ultrapassem o valor nominal para cada função e o total por gabinete.
A remuneração dos deputados está definida no artigo 47º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (AL), assim como a existência da verba indenizatória. Os cargos em comissão são disciplinados através de resolução interna da Mesa Diretora. Não é segredo, entre os funcionários dos gabinetes e o pessoal efetivo da Assembléia Legislativa, a existência de “gratificações” - algumas nos contracheques, outras oficiosas – que variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 distribuídas segundo o critério de cada deputado. Comprová-las? Só com a ajuda da direção da Assembléia.
A TRIBUNA DO NORTE enviou por três ocasiões uma serie de questionamentos à assessoria da AL sobre as regras salariais para os parlamentares, mas não obteve respostas. Entre outras questões, a reportagem perguntou se além dos itens de custos já citados aqui, os deputados têm outras formas de suplementação orçamentária para os gabinetes.
Quando questionados sobre os custos de cada parlamentar, deputados costumam encontrar explicações. Para o deputado José Dias (PMDB), o custo dos parlamentares do Rio Grande do Norte “é compreensível”. José Dias considera que os benefícios diretos são da população de todo o Estado e não dos deputados isoladamente. “Não somos nós. É o Rio Grande do Norte”. Ele argumenta que o condenável está na “distorção, malversação ou jogo extremamente vergonhoso”.
O deputado Fernando Mineiro (PT), ressaltou que um dos benefícios disponíveis, a chamada verba indenizatória, não pode ser contabilizada como sendo uma remuneração dos parlamentares, entretanto é aceito que despesas pessoais como hospedagem, alimentação componham os gastos pelos quais os deputados podem pedir ressarcimento. Despesas indiretas e mais subjetivas, como gastos com pesquisas e consultorias, também são aceitas.
Somar e dividir as despesas com salários parlamentares, com ajudas de custos e com cargos comissionados pelas 24 vagas de deputados existentes no Legislativo potiguar também é considerado “injusto”. “Nós estamos aqui representando o povo, somos advogados do povo, então essa divisão deveria ser feita comparando-se a população do Estado e não o número de deputados”, acrescenta o líder do PMDB, José Dias. (Fonte: Tribuna do Norte)
Nota deste blogger: Este caso acima é do Estado do Rio Grande do Norte. Seria muito oportuno que os blogueiros do Estado do Pará verificassem qual o custo real de 41 deputados estaduais do Estado do Pará)
domingo, 27 de fevereiro de 2011
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