segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Nova lei é mina de dinheiro

A queda de braço do governo com as mineradoras para obrigá-las a exportar minérios com maior valor agregado e a investir mais em siderurgia abriu espaço para que prefeitos, governadores e parlamentares, principalmente os de Minas Gerais e do Pará, começassem a se articular com o objetivo de aumentar as alíquotas dos royalties. Esse movimento assustou o governo, que hoje arrecada sobre a receita líquida das mineradoras. A ideia era cobrar impostos sobre a receita bruta, para facilitar a fiscalização. Com a alteração na lei, o volume de recursos arrecadados no Estado do Pará seria quase cinco vezes superior ao atual.

Para se ter uma ideia, durante todo o ano passado a arrecadação total dos royalties dos minérios foi de R$ 1,08 bilhão, sendo a segunda maior fatia desse bolo do Pará, que recebeu R$ 315 milhões. O valor equivale a menos de um terço da arrecadação de um único município carioca, Macaé, que, no último ano, engordou mais R$ 1,1 bilhão em royalties do petróleo. A disparidade se dá pelo valor da alíquota. Enquanto a máxima para o minério é de 3% (sendo 2% para o governo e 1% para o proprietário da terra), a mínima para o Petróleo é de 10% (sobre o faturamento bruto das petroleiras). Em 2010, as compensações do petróleo chegaram a R$ 9,9 bilhões (quase dez vezes mais que o dos minerais), sendo, apenas do Rio de Janeiro, R$ 5,35 bilhões.

“É só usar como exemplo o contracheque do trabalhador: tem um salário bruto, onde ali tem o abatimento do INSS, do vale-transporte, do plano de saúde e outros descontos até se chegar ao salário líquido. Ocorre o mesmo com as empresas, que tem uma receita bruta da venda do produto. Depois, ela abate os impostos, transporte, seguros e só depois é que se chega à um valor menor, que é a receita líquida. Queremos então mudar a base de cálculo para a receita bruta que tem valor maior e certamente deixará mais recursos e renda para os municípios e Estados mineradores”, explica o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor da proposta que altera o cálculo a forma como é cobrada a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). O imposto é cobrado de empresas mineradoras, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

(Fonte: O Liberal)

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