terça-feira, 10 de maio de 2011

Justiça Eleitoral cancela 1,3 milhão de títulos por ausências às urnas

De acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, do total de 30.301.398 eleitores, 332.717 tiveram o título cancelado. A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.

Após os dois turnos das eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento era de um pouco mais de 1,4 milhão. Apenas 72.104 eleitores regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral. O total de eleitores na época da eleição era de 135.804.433.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computados os pleitos anulados por determinação da Justiça Eleitoral.

Eleições anteriores
Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.

Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados, consequência de ausências no pleito de 2006. Após o referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, ao computar as ausências ao pleito de 2004.

Consequências
Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto. (Fonte: Tribunal Superior Eleitoral).

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