segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Maioria das prefeituras não cumpre Lei da Transparência

Promotora Isabel Menezes alerta que há base legal para abrir processos por improbidade


O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.

Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. "A lei está em vigor há bastante tempo", disse a promotora, "mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida". Nos 101 municípios com menos de 10 mil habitantes não há obrigatoriedade de implantar portal, de acordo com a chamada Lei da Informação, a 12.527/2011. Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.

As promotorias do interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. "Quando a gente pressiona os municípios fazem" disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.

"Claro que vamos ter que tratar diferente os municípios com realidades diferentes. Não dá para tratar Guamaré, que tem maior renda, da mesma forma que Arês", ponderou Isabel Menezes, alertando, por outro lado que "apesar disso, os dois vão ter que prestar essa informação [ou seja, se enquadrarem na lei]".

Falhas

No caso dos portais que estão implantados, a coordenadora do Caop Patrimônio Público aponta falhas e diz que não chegam a atender integralmente às exigências da Lei da Transparência. Ela considerou os de Natal e Mossoró como "portais razoáveis" e criticou severamente os de Assu e Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Ela ressaltou se tratar de uma nova lei que ainda vai criar uma nova cultura.

Em novembro, numa pesquisa que fez entre os portais identificou que "às vezes, os sites [das prefeituras] têm até o link [do portal], mas você não consegue entrar". O MPE, segundo ela, está atento a esse fato e vai pressionar os municípios para que obedeçam aos dispositivos da legislação.

No entanto, ressaltou, "os tribunais de Contas do Estado e da União também fazem esse acompanhamento [dos portais já instalados]". No RN, o TCE publicou a resolução 006/2011 que regula os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e fixa normas e padronização para inserção de informações via portal da transparência.

Pela Lei federal da Transparência, as prefeituras devem disponibilizar, de maneira pormenorizada, as movimentações orçamentárias (receitas e despesas), em tempo real, com ferramenta de pesquisa e de gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise e o tratamento estatístico das informações.

É raro, citou Isabel Menezes, esse nível de qualidade. "Essas informações ainda não estão aplicadas em nenhum portal", afirmou. A promotora mostrou, em seu computador, alguns exemplos. No caso da Prefeitura de Assu o site oficial do município traz um link para o portal da transparência, que ao ser acessado, leva a uma página de erro, onde diz "impossibilidade de acesso". Já a Prefeitura de Ceará-Mirim não disponibiliza link do portal em seu site oficial como manda a lei.

Portal da Transparência

Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN.
Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:

Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.

Onde tem
Nas cidades com mais de 100 mil habitantes

Parnamirim
202.456
Problema: no item licitações, constam apenas a origem e valor da despesa. Não tem número do processo, data de licitação, de pagamento, classificação orçamentária. Os dados estão desatualizados [até 2011] e só abrem num único formato: PDF.

Mossoró
259.815
Situação: no caso de Mossoró, apesar das informações atualizadas, o portal não tem um resumo de execução orçamentária organizada.

Natal
803.739
Situação: desatualização dos dados. Em três itens verificados pela TN, nas áreas de Saúde e Educação - Obras e Instalações; Locações de mão de obra; e equipamentos e material permanente - as últimas despesas registradas são referentes a outubro de 2011. No item Contratos, constam informações até 2011. Não há opção de gravar os dados para fins estatísticos (formato excel).

Quem está desobrigado
101 municípios com menos de 10 mil habitantes foram dispensados da obrigatoriedade de implantar o portal, pela chamada Lei da Informação, a 12.527/2011. No entanto, esses municípios continuam obrigados a divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Nas cidades que têm entre 50 mil e 100 mil habitantes:
Assu
53.227
Situação: o link do Portal da Transparência aparece no site da Prefeitura, mas a página não abre. Dá erro de conexão.

Caicó
62.709
Situação: no último dia 02 de fevereiro, quando o portal foi acessado pela TN, as informações estavam indisponíveis. Em novembro, o Caop Patrimônio Público chegou a acessar o portal, mas constatou a inexistência de informações relativas a 2011.

Ceará-Mirim
68.141
Situação: os dados estão desatualizados. Constam informações até fevereiro/2011. Não há link para o portal no site oficial da Prefeitura.

Macaíba
69.467
Situação: desatualização dos dados. Constam informações de 2011.

São Gonçalo do Amarante
87.668
Situação: há uma aviso no portal de que o Executivo está em fase de implantação de um novo serviço para uma maior transparência, conforme a Lei Complementar 131/2009, que acrescenta dispositivos à LRF (LC 101/00). No portal atual só contém extratos de contratos e informações acerca dos editais.
População de acordo com a Contagem Populacional IBGE/2011.

Onde deveria ter e não tem
58 municípios com população entre 10 e 50 mil habitantes ainda não cumprem a lei

Rio do Fogo
Campo Redondo
Serra do Mel
Lajes
Maxaranguape
Espírito Santo
Umarizal
Vera Cruz
São Tomé
Afonso Bezerra
Cerro Corá
Acari

Passa e Fica
Tibau do Sul
Montanhas
Angicos
Brejinho
Taipu
Patu
Jardim do Seridó
Ielmo Marinho
Alto do Rodrigues
São José do Campestre
Gov. Dix-Sept Rosado

Guamaré
Arês
Upanema
Pendências
Jardim de Piranhas
Alexandria
Santana do Matos
Ipanguaçu
Poço Branco
Lagoa Nova
Pedro Velho
Tangará

São Paulo do Potengi
Jucurutu
Caraúbas
Parelhas
Monte Alegre
São Miguel
Santo Antônio
Goianinha
Nísia Floresta
Baraúna
Extremoz
Areia Branca

Pau dos Ferros
Macau
Canguaretama
Touros
João Câmara
Apodi
Nova Cruz
Santa Cruz
São José de Mipibu
Currais Novos

(Fonte: Tribuna do Norte).

Nota deste blogger: Como se encontram as prestaçoes de contas dos Municipios do Estado do Para - em cumprimento da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009).

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