O governo tomou, enfim, uma medida para conter o desvio de verbas federais destinadas a programas dos ministérios da Saúde e da Educação em nível municipal. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff restringe o resgate na boca do caixa de parcelas dessas verbas, prática que há vários anos vem dificultando o controle do efetivo emprego do dinheiro retir foram liberados.
Dentro de 60 dias, esses saques, em sua maioria, serão substituídos por operações eletrônicas de transferência de recursos diretamente para a conta dos fornecedores e prestadores de serviços. Trata-se, em última análise, de uma medida de grande significado administrativo, que dará mais consistência ao controle dos recursos públicos.
Já não era sem tempo. A prática do resgate das verbas dos órgãos federais para posterior pagamento aos fornecedores pode facilitar a vida de prefeituras das cidades beneficiadas, mas dificulta o acompanhamento e a efetiva realização do pagamento.
Nos últimos anos, têm crescido as denúncias de que esse mecanismo de quitação de compromissos financeiros federais tem sido usado por agentes públicos para desviar recursos que acabam não chegando ao destinatário e comprometendo as etapas seguintes dos programas. Essas verbas são calculadas conforme a população de cada município e, caso da Educação, de acordo com o número de estudantes.
No ano passado, por exemplo, verbas do Ministério da Educação (MEC) e do Sistema Único de Saúde (SUS) liberadas por meio desse sistema de transferência automática – sem necessidade de solicitação mensal – somaram R$ 50 bilhões.
Nos últimos anos, foram várias as denúncias pela imprensa de que o resgate direto e generalizado no caixa de verbas de programas de grande capilaridade, como esses das áreas de saúde Educação, tornam extremamente frágeis os controles desses recursos.
Como são programas de grande alcance social que atendem a milhares de pessoas em todo o país, era natural que se buscassem fórmulas menos burocratizadas de liberação dos recursos. Mas a vulnerabilidade dos pagamentos em espécie aos agentes públicos contratantes dos serviços provou ser inconveniente e maior mal seria não reconhecer essa falha.
Conforme o decreto, os saques na boca do caixa só serão permitidos quando o prestador de serviços for tão pequeno que não tenha conta bancária, ou quando a despesa a ser quitada for de pequena monta, inferior a R$ 800. Em dinheiro vivo, ficará limitada a R$ 8 mil por ano a quantia que poderá ser sacada pelas prefeituras.
Especialistas lembram que o fracionamento das despesas, medida que poderia ser usada para escapar à nova limitação, é proibido pela Lei das Licitações. Além disso, o destinatário do saque em dinheiro terá que ser identificado para posterior auditoria quanto à real quitação da conta.
Uma norma complementar será emitida pela Controladoria Geral da União (CGU), para que os órgãos federais recebam regularmente os extratos de movimentação das contas de seus programas. De tão óbvias, essas medidas surpreendem por estar sendo tomadas só agora. Mas, mesmo tendo vindo com atraso, elas merecem aplauso. (Fonte: Diário de Pernambuco (PE).
quinta-feira, 30 de junho de 2011
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