
Segundo Euzébio Rodrigues, a lei ainda proíbe a cobrança de taxas de religação de água e energia quando a suspensão ocorrer de forma indevida. “É uma situação constrangedora uma pessoa está em sua residência no final de semana, num feriado e de repente a empresa chega e corta sua energia sabendo-se que o plantão é só para emergências e eles não religam o serviço,” disse.
A fiscalização da lei Nº 4.331/2007 compete ao PROCON, mas o Vereador informa que o Ministério Público também pode solucionar o problema, caso necessário. “A inspeção dessa lei cabe ao PROCON e caso esse órgão não tenha condições de resolver eu recomendo a todos os prejudicados que procure o Ministério Público. Acredito que com isso vamos inibir situações em que a CELPA corte energia em feriados e fins de semana”, orienta Euzébio, que ainda diz que, além dos dois órgãos fiscalizadores, os consumidores também podem contar com o apoio da Câmara Municipal de Parauapebas.
Se isso ocorrer, você já sabe, procure seus direitos.
Serviço:
PROCON
Endereço: Rua Araguaia, 40, Bairro Rio Verde
E-Mail: procon@parauapebas.pa.gov.br
Atendimento: 08 às 12h, Segunda a Sexta-feira.
Telefones: (94) 3346-7252/7253
Ministério Público
Endereço: Rua C, Quadra Especial – Cidade Nova (Forum)
Telefones: (94) 3346-1664/1027
(Fonte: Assessoria de Imprensa da CMP)
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