O Projeto de Lei que criou a Lei Municipal Nº 4.331 de 23 de abril de 2007 foi uma proposição do Vereador Euzébio Rodrigues (PT), e proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica em Parauapebas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado em razão da inadimplência do consumidor. As empresas que desobedecerem a referida Lei estão sujeitas a multas que variam de 100 a 1000 UFM – Unidades Fiscais do Município – (atualmente, o valor de uma UFM é R$ 10,04), que serão aplicadas pelo PROCON e serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo Euzébio Rodrigues, a lei ainda proíbe a cobrança de taxas de religação de água e energia quando a suspensão ocorrer de forma indevida. “É uma situação constrangedora uma pessoa está em sua residência no final de semana, num feriado e de repente a empresa chega e corta sua energia sabendo-se que o plantão é só para emergências e eles não religam o serviço,” disse.
A fiscalização da lei Nº 4.331/2007 compete ao PROCON, mas o Vereador informa que o Ministério Público também pode solucionar o problema, caso necessário. “A inspeção dessa lei cabe ao PROCON e caso esse órgão não tenha condições de resolver eu recomendo a todos os prejudicados que procure o Ministério Público. Acredito que com isso vamos inibir situações em que a CELPA corte energia em feriados e fins de semana”, orienta Euzébio, que ainda diz que, além dos dois órgãos fiscalizadores, os consumidores também podem contar com o apoio da Câmara Municipal de Parauapebas.
Se isso ocorrer, você já sabe, procure seus direitos.
Serviço:
PROCON
Endereço: Rua Araguaia, 40, Bairro Rio Verde
E-Mail: procon@parauapebas.pa.gov.br
Atendimento: 08 às 12h, Segunda a Sexta-feira.
Telefones: (94) 3346-7252/7253
Ministério Público
Endereço: Rua C, Quadra Especial – Cidade Nova (Forum)
Telefones: (94) 3346-1664/1027
(Fonte: Assessoria de Imprensa da CMP)
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