Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE. Brasilia-DF 13/04/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do PMDB do Pará que pretendia anular o diploma do deputado federal eleito em 2010 Cláudio Alberto Castelo Branco Puty (PT-PA), que estaria inelegível.
Alega o partido, no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que o então candidato, mesmo tendo se desincompatibilizado do cargo de chefe da Casa Civil do governo estadual, permaneceu nomeado como assessor especial da Governadoria, de onde somente foi exonerado no mês de junho. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990), é de seis meses o prazo para a desincompatibilização para os candidatos a deputado.
No recurso, o partido salientou que, como assessor especial da Governadoria, Cláudio Puty teria extrapolado os limites do cargo, atuando na captação e compra de votos, “mediante o uso abusivo das prerrogativas de função que lhe foram atribuídas pelo Governo, configurando conduta vedada”.
Ainda de acordo com alegações do partido, o registro do candidato foi deferido e ele permaneceu no exercício de função pública até 13 de setembro de 2010, data em que foi publicado o decreto que determinou o seu afastamento.
Na decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que não é possível conhecer do recurso. Sustentou, ao citar decisões anteriores sobre o assunto do TSE, que a falta de desincompatibilização é matéria que deve ser provocada no âmbito do processo de registro de candidatura. Sendo assim, a matéria, no caso, está sujeita à preclusão, ou seja, quando há a perda do direito de agir nos autos por prazo esgotado. (Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral BB/LF).
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