quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Senado aprova isenção fiscal para estádios da Copa de 2014

Ministro dos Esportes, Orlando Silva, visita obra da Arena Amazônia em Manaus. Crédito: Arnoldo Santos/Especial para Terra

O plenário do Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) 497, que concede isenção de contribuições sociais e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de bens e serviços usados na modernização, construção, reforma e ampliação dos estádios que receberão jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

Os benefícios também serão destinados aos chamados "estádios de apoio" que servirão para treinamento das seleções durante as competições. O texto segue para sanção presidencial.

A estimativa é que o governo renuncie a um total de R$ 350 milhões em impostos com o incentivo fiscal - dinheiro que deixará de arrecadar com os incentivos fiscais e redução de impostos. Nesta conta não estão incluídas as desonerações dos estádios de apoio.

A renúncia fiscal será compensada pelo aumento da arrecadação decorrente da diminuição do redutor das alíquotas do Imposto de Importação para peças automotivas. Na MP aprovada nesta quarta, a alíquota redutora de 40% foi válida até 31 de agosto deste ano; o redutor de 30% vai valer até 30 de novembro; a redução de 20% será válida até 31 de maio do ano que vem.

O relatório aprovado determina que o governo encaminhe ao Congresso e publique a prestação de contas do Mundial até 1º de agosto de 2016. No documento, deverá ser especificado o valor total de recursos renunciados, o total de turistas estrangeiros que foram aos estádios assistir aos jogos, custo total das obras, empregos diretos e indiretos, entre outros dados.

A MP 497 também prevê isenção de PIS-Cofins para a empresa concessionária do Trem de Alta Velocidade (TAV), que ligará Campinas ao Rio de Janeiro, sobre a receita obtida com a venda de passagens.

O texto aprovado nesta quarta também determina regras mais claras para a aplicação de faixas de renda previstas na lei do programa Minha Casa, Minha Vida.

Pelo relatório, além da comprovação da renda, a concessão do financiamento habitacional deverá levar em consideração as políticas estaduais e municipais do setor e tempo de residência ou trabalho do candidato. (Jornal do Brasil)

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