Justificativa Eleitoral
O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das Eleições 2010, ocorrido no último dia 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve justificar sua ausência no máximo 30dias após o retorno ao Brasil.
Para obter o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é gratuito, basta que o eleitor se dirija a um dos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor ou, ainda, imprima o documento nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Depois de preenchido, o formulário deve ser endereçado ao juiz da respectiva zona eleitoral.
Na justificativa o eleitor precisa informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos TREs na internet, que podem ser acessadas aqui.
1° turno
O eleitor que não votou no primeiro turno, no dia 3 de outubro, nem justificou a ausência às urnas teve até o dia 2 de dezembro para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Vale lembrar que a ausência a cada turno do pleito deve ser fundamentada isoladamente.
Consequências para quem não justificar
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Mais informações sobre a justificativa eleitoral podem ser obtidas no Portal da Justiça Eleitoral: www.justicaeleitoral.jus.br. (LC/TSE)
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