Brasília - Em julgamento encerrado na noite desta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A decisão, por 8 votos a 1, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.
No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão (inclusive o diploma), não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator do Recurso Extraordinário e presidente do STF, ministro Gilmar Mendes; as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello deu voto a favor da exigência do diploma.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.
O presidente do Supremo defendeu que cabe à própria imprensa se regular. “São os próprios meios de comunicação que devem definir seus controles”, afirmou Mendes.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Joaquim Barbosa estiveram ausentes da sessão e não participaram da votação. (Agência Rio)
quinta-feira, 18 de junho de 2009
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