Reeleita com 52% dos votos, nas eleições de 2008, a prefeita de Santarém pelo PT, promotora de Justiça licenciada Maria do Carmo Martins Lima, foi mantida no cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por seis votos a quatro.
Maria do Carmo teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na emenda constitucional de 30 de dezembro de 2004 – posterior à sua eleição ‑, que veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.
Votaram a favor de Maria do Carmo os ministros Eros Grau, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, segundo os quais a gestora municipal tinha direito a se recandidatar ao cargo no pleito de 2008, já que havia sido prefeita da cidade nos quatro anos anteriores.
Votaram contra o recurso extraordinário da prefeita os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.
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