A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos.
O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 começou no dia 9 com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux, que se manifestou pela constitucionalidade da lei, com ressalvas a dois pontos específicos.
Ele defendeu a restrição da inelegibilidade em casos de renúncia e fez ressalvas à contagem do prazo em condenações criminais. No entanto, na continuação do julgamento nesta quinta, Fux retificou seu voto, defendendo que a regra para casos de renúncia permaneça na forma atual. (Fonte: Agência Senado).
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