Proprietário de veículo sem multa garante benefícios do IPVA Cidadão, que dá desconto de 15% no pagamento do imposto dois meses antes do vencimento
O vencimento do IPVA Cidadão, uma política pública que garante descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será na terça-feira (26), para os veículos com final de placa 71 a 91, embora o vencimento do licenciamento anual para estas placas, junto ao Detran, seja somente no dia 26 de março.
Só com o pagamento integral do Imposto dois meses antes do prazo final do licenciamento o proprietário de veículo que não tem multas de trânsito garante os benefícios do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa de trânsito; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA 2010 está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Valores - Em 2010, o IPVA no Pará ficará até 12,13% mais barato. Esta é a média do valor de queda do imposto sobre carros. Para as motocicletas, o valor médio da redução será de 9,48% e para caminhões a média será de 6,70%, em relação aos valores cobrados em 2009.
A queda no valor do tributo acontece devido a desvalorização dos veículos de um ano para o outro. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para calcular o IPVA. Essa redução reflete também o corte no IPI dos carros novos, medida anticíclica adotada pelo governo federal para combater os efeitos da crise econômica internacional.
Não houve alteração na alíquota do imposto: carros recolhem 2,5% sobre o valor venal e ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Parcelamento de débitos vencidos O contribuinte que tem débitos vencidos até 2009 poderá parcelar o valor do IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533. (Secom)
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