Proprietários de veículos sem multa ganham desconto por meio do IPVA Cidadão. Para placas de final 42 a 62 o prazo termina no próximo dia 17O vencimento do IPVA Cidadão, uma política pública que garante descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários sem multas, será na próxima quarta-feira (17) para os veículos com final de placa 42 a 62, embora o vencimento do licenciamento anual para estas placas, junto ao Detran, seja somente no dia 16 de abril.
Só com o pagamento integral do Imposto dois meses antes do prazo final do licenciamento o proprietário de veículo garante os benefícios do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa de trânsito; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem ainda a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, neste caso sem desconto.
A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Valores - Em 2010 o IPVA no Pará ficará até 12,13% mais barato. Esta é a média do valor de queda do imposto sobre carros. Para as motocicletas, o valor médio da redução será de 9,48% e para caminhões a média será de 6,70%, em relação aos valores cobrados em 2009.
A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para o outro. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para calcular o IPVA. Essa redução reflete também o corte no IPI dos carros novos, medida anticíclica adotada pelo governo federal para combater os efeitos da crise econômica internacional.
Não houve alteração na alíquota do imposto: carros recolhem 2,5% sobre o valor venal e ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Parcelamento - O contribuinte que tem débitos vencidos até 2009 poderá parcelar o valor do IPVA em até 8 parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção
Parcelamento de IPVA.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da SEFA ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa: 0800-725-5533. (Secom)
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